A reforma da Previdência foi publicada na última quarta-feira(1º), regulamentando o novo processo da aposentadoria, a nova regra facilita o cidadão se aposentar por tempo, porque o recolhimento do INSS não importa o valor conta como um mês de contribuição, mesmo que a pessoa tenha trabalhado um dia apenas.
Mas também o decreto impede o benefício para quem perde o emprego e para risco de saúde, essa nova reforma de contar o tempo foi alterada, nessa nova Previdência a contagem passou em vez de dias, para meses, se um trabalhador contribui 5 ou 10 dias, vão ser contados como um mês de contribuição.
Já as aposentadorias por tempo especial, que antecipam aposentadoria, como por exemplo o trabalhador que atua em um ambiente cancerígeno, ele terá que provar para previdência que os equipamentos que ele usa não o protege de ter a doença, é o caso do frentista de posto, o mecânico, o que trabalha na indústria, eles terão que provar que os equipamentos de proteção não os protegem.
Se o empregado é demitido no dia 5 será contado como um mês de contribuição, com relação ao tempo especial todos aqueles que estão expostos a ambientes que prejudique a saúde, terão que provar para obter uma aposentadoria antecipada.
Também o afastamento por acidente na nova lei da Previdência, deixa de ser contado o tempo especial, é como se a contagem parasse, significa que a partir da nova previdência, quem está recebendo o auxílio-doença pode continuar contribuindo com a previdência, para que seu tempo de aposentadoria seja contado normalmente.
Se o valor mínimo exigido não for pago, não será contado também o tempo do contribuinte, não servirá para manutenção do segurado, por exemplo se o contribuinte ganha 500 ou r$ 600 e contribuir de acordo com esse valor, ele terá que contribuir dois meses para pagar um, se não o tempo pago não servirá para a manutenção do segurado.
Por um lado a nova previdência tem auxiliado o segurado que aposenta por tempo, mas por outro se aposentar por doença ou acidente, vai ficar mais difícil.