Bolsonaro emite uma medida provisória permitindo que as empresas fiquem 4 meses sem pagar salário

Depois da crise do coronavírus, O presidente (sem partido) emitiu uma medida provisória, onde da autorização até quatro meses de suspensão de contrato de trabalho.

Essa medida, pertence a um conjunto de ações do governo assim tentando fazer frente aos efeitos econômicos que se está vivendo devido à pandemia do Covid-19.

Ainda nesse tempo, a empresa por lei terá que dar ao funcionário um curso ou programa de qualificação profissional, e assim continuar a manter os benefícios, tais como os planos de saúde.

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Ainda segundo informações do MP, o empregador em questão, poderá dar ao funcionário um fundo compensatório mensal,”sem qualquer natureza salarial”, ainda assim com um valor livremente definido entre o funcionário e o patrão, através de negociação individual.”

A mesma atitude foi publicada ainda ontem a noite no Diário Oficial, e passará a entrar em vigor imediatamente, mas ainda precisa passar pelo Congresso para que a mesma seja aprovada no prazo até 120 dias, assim não perdendo a validade que vai ser permanecer durante o estado de calamidade pública no motivo da pandemia, mas com o prazo alargado até ao fim de 2020.

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Pela nota emitida, a contrato ainda não vai depender de acordo ou convenção coletiva, sendo ainda capaz de ser acordada obvidamente com o funcionário e será marcada em carteira de trabalho.

Ainda na mesma nota, acrescenta que,”para combate dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, e para cuidado do emprego e da renda”, ainda podem ser adotadas pelos responsáveis as seguintes medidas:

1)teletrabalho

2)adiantamento de férias individuais

3)cessão de férias coletivas

4)avanço ou adiantamento de feriados

5) banco de horas

6)cancelamento de pedidos administrativos em segurança e saúde no emprego

7)encaminhamento do funcionário para qualificação

8)atraso do recolhimento do FGTS

Ainda assim diante de todas essas medidas, a MP na seção sobre o teletrabalho, em que”o patrao pode decidir fazer a medida 1 mensionada acima, ou manter o trabalho à distância”.

Na semana passada, foi divulgado um plano anticoronavírus, onde já se se imaginaria  que o trabalhador e o empregador podem apressar o acordo individual para assim conseguir minimizar o custo de trabalho e tornar mais flexível as regras dos trabalhadores para tentar proclamar que nessa fase de  crise, todas as entidades patronais apoiem as demissões em massa, o que poderia dar um prejuízo no quadro da economia.

Escrito por Carla Sofia

Sou especialista em Receitas, dicas e saúde! Gosto sempre de estar atualizada de novas receitas e formas medicinais!