O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que foi aprovada pelo Congresso que permite que agora a polícia tire o agressor do convívio da mulher que foi agredida sem ter a necessidade de que seja esperado uma decisão da Justiça para isso, quando a cidade em questão não tiver sede da comarca judicial.
Cerca de 83% da população atualmente vive em municípios que não contam com sede da comarca judicial, segundo o Conselho Nacional da Justiça.
O texto com a decisão foi publicado através do Diário Oficial da União e permite que nesses casos apontados o delegado ou na ausência dele outro policial faça o afastamento imediato do agressor.
A medida agora deverá ser comunicada à Justiça em 24 horas, que deve decidir pela manutenção ou revogação da mesma. O Ministério Público também deverá ser comunicado a respeito.
Com a lei em vigor atualmente, a mulher vítima de violência pede por proteção para a Justiça e só depois que for feita uma análise de um juiz é que as medidas serão aplicadas de fato, o que pode levar em torno de 48 horas.
O texto que agora irá modificar a lei Maria da Penha passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, e acabou sendo aprovado pelo Senado somente em abril.
De acordo com o texto atual que foi divulgado, ao ser verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher que sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar.
O agressor será imediatamente afastado do lar ou do local de convivência com a mulher em questão que foi vítima de sua violência, e isso pode ocorrer através da autoridade judicial, pelo delegado de polícia quando não tiver sede da comarca no município em questão e pelo policial, na mesma situação anterior.
Via: g1.globo.com