Desconto de até 100% na conta de energia elétrica!
Medida provisória será para consumidores de baixa renda, seguindo alguns critérios informados pelo governo.
É anunciada uma nova medida emergencial, devido à pandemia do COVID-19 é anunciada. Tal medida provisória vai beneficiar famílias de baixa renda ou beneficiárias do Tarifa Social (TS) ao não pagamento da conta de luz, evitando que o país tenha graves prejuízos financeiros.
Segundo o ministério, assim o “governo dá um jeito a duas situações problema quanto aos Ministérios de Minas e Energia e da Economia: altas dívidas com inadimplência dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS) e a não sobrecarga das concessionarias de energia, ficando sem receber e redução consequentemente à drástica redução ao consumo de energia”.
Devido ao estado de calamidade pública, alterações foram feitas na legislação, reduzindo de 120 para 16 dias as votações emergenciais para tomadas de decisões no Congresso Nacional, resolvendo com mais rapidez problemas e dando soluções aos interesses do povo.
Decisão também anunciada pelo Presidente Bolsonaro, durante um pronunciamento para todo o país, através de rádio e TV no último dia 8 de abril. O objetivo é minimizar dificuldades econômicas da crise do novo coronavírus no Brasil.
O que trata a MP?
Segundo divulgação de documento emitido pelo governo, o não pagamento a conta de luz, será:
100% desconto – entre 1 de abril a 30 de junho as pessoas de baixa renda;
O beneficio será dado as casa onde o consumo mensal é de até 220 KWh e sejam cadastradas no programa Tarifa Social (TS);
Desembolsado R$900 milhões para pagar contas e custos da responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Segundo site da Elektro: Tarifa Social (TS) é um benefício criado pelo Governo Federal, beneficiando residências de famílias com baixa renda. Permite reduzir a tarifa de luz em até 65%, aldeias indígenas e quilombos até 100%.