Devido a proliferação de coronavírus no país, o Superior Tribunal de Justiça no dia 2 terça-feira tomou uma decisão em Brasília, uma ação movida pela Defensoria Pública para conter o avanço do coronavírus nas prisões.
De acordo com essa decisão, os presos no regime aberto e semiaberto devem cumprir as suas penas em casa por causa da pandemia do novo coronavírus.
Após essa decisão no ministério, foi aberto um habeas corpus a favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia que fica a pouco mais de 500 quilômetros de Belo Horizonte, a Defensoria Pública decidiu confirmar a liminar de maneira provisória, mas também expandir aos demais presos do aberto e semiaberto de todo estado de Minas Gerais.
De acordo com Sebastião Reis Ministro e relator do caso, negar o habeas corpus é um flagrante de ilegalidade, devido à situação que se encontra o estado de Minas Gerais por causa da pandemia, que têm atacado fortemente o sistema prisional.
No julgamento a Defensoria Pública negou estender os efeitos da decisão a todos os preso, declarou que é preciso fazer uma análise separando pessoa por pessoa.
A segurança pública de Minas Gerais, foi procurada para comentar sobre a decisão e eles disseram que cumprem as decisões judiciais nos termos da Lei, de acordo com o governo do estado, os presos do aberto e semiaberto que receberão esse benefício, serão apenas grupos de risco, os idosos, diabéticos, cardiopatas e pessoas com HIV.
Este privilégio não vale para aqueles que estão com processos disciplinares ou por faltas graves, de acordo com o chefe do governo, detentos que fazem parte do semiaberto saem para rua, tem contato com as pessoas e quando eles retornam os colegas das celas correm risco de contágio do coronavírus.
Quando ele é liberado para cumprir a pena em casa as chances de contágio com o vírus são muito menores, desde que siga todas as medidas determinadas pelo juiz, essa prática do regime domiciliar é excelente num momento de pandemia.
Via: g1.globo.com