Rio de Janeiro: 66 municípios decretam calamidade pública
Os municípios equivalem cerca de 71% do Rio de Janeiro.
Devido à pandemia da COVID-19, obrigou 66 dos municípios do RJ a optarem por estado de calamidade pública. Dos 92 municípios, 71% tiveram o decreto legislativo reconhecendo tal medida, onde foi aprovado na Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), na última quinta-feira (16).
Ao reconhecer o estado de calamidade, as prefeituras dos municípios atingidos ganham mais tempo para agilizarem procedimentos, não observando em caráter temporário itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como o limite de despesas com servidores.
André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, levou em consideração que devido à pandemia houve aumento de despesas, diminuindo receitas.
“Ao adotar o isolamento social, o inevitável gasto com equipamentos de proteção, saúde e tratar o novo coronavírus, sem falar na prevista crise financeira com proporções ainda desconhecidas, onde decretar calamidade pública foi à única saída aos 66 municípios”, concluiu Ceciliano.
Diversas as prefeituras que decretaram calamidade pública, desde as maiores até os pequenos municípios.
Municípios que irão adotar a calamidade péblica: Laje de Muriaé, Itatiaia, Itaperuna, Itaocara, Italva, Itaguaí, Itaboraí, Guapimirim, Engenheiro de Paulo Frontin, Duque de Caxias, Cordeiro, Conceição de Macabu, Comendador Levi Gasparian, Casimiro de Abreu, Carmo, Cardoso Moreira, Cachoeiras de Macacu, Cabo Frio, Bom Jesus do Itabapoana, Barra Mansa, Barra do Piraí, Arraial do Cabo, Areal, Angra dos Reis, Macaé, Macuco, Magé, Mesquita, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, São João da Barra, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, dentre outros demais municípios, podendo ser consultado o Diário Oficial do Rio de Janeiro no site da prefeitura.
Vale lembrar que decreto legislativo independe do governador do estado, Wilson Witzel, pois uma vez sancionado pelo presidente da Alerj e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Legislativo nos dias subseqüentes.