Um homem de 26 anos foi detido na manhã deste domingo (2) após ser flagrado dormindo ao volante em plena via pública da cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.
O caso ocorreu na Avenida Beira-Mar Norte, no cruzamento com a Rua Othon Gama D’eça, onde agentes da Guarda Municipal de Florianópolis (GMF) identificaram o veículo parado no semáforo com o motor ainda ligado.
O que mais chamou a atenção foi que, mesmo desacordado, o motorista segurava um copo contendo bebida alcoólica.Diante da cena incomum, os agentes abordaram o condutor e constataram claros sinais de embriaguez.
Após a abordagem, o homem foi detido em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e encaminhado à Autoridade Policial para os procedimentos cabíveis. O caso reforça a preocupação com a segurança viária e os riscos associados à condução de veículos sob efeito de álcool.
Além de colocar a própria vida em perigo, motoristas embriagados representam uma ameaça a pedestres e outros condutores. A fiscalização continua sendo essencial para coibir esse tipo de comportamento e evitar tragédias no trânsito.
Dirigir embriagado é crime no Brasil?
Sim, dirigir sob efeito de álcool é crime no Brasil, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que alterou o CTB, impõe penalidades severas para motoristas flagrados dirigindo embriagados.
O artigo 165 do CTB considera infração gravíssima dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou sinais de embriaguez. A penalidade inclui:
- Multa de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento da CNH e retenção do veículo
Se o motorista for reincidente no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.
Já o artigo 306 do CTB caracteriza como crime de trânsito quando o nível de álcool no sangue ultrapassa 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido no bafômetro, ou se houver sinais evidentes de embriaguez, comprometendo a condução do veículo. Nesse caso, o condutor pode ser punido com:
- Detenção de 6 meses a 3 anos
- Multa e suspensão ou proibição de dirigir
Desde a Lei 13.281/2016, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro também pode ser multado e ter a CNH suspensa. O entendimento é que outros sinais (falta de equilíbrio, olhos vermelhos, fala alterada) podem ser usados para comprovar a embriaguez.
Além de ser crime, dirigir embriagado coloca em risco a vida do próprio condutor e de outras pessoas. O Brasil adota tolerância zero para álcool ao volante, e as penalidades são severas para desencorajar essa prática.