O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tornou-se alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 18, e deverá começar a utilizar tornozeleira eletrônica por determinação do Supremo Tribunal Federal.
A medida reacendeu discussões sobre o uso desse tipo de monitoramento no país, especialmente em casos que envolvem figuras públicas.
A tornozeleira eletrônica, criada pela Lei nº 12.258/2010, é uma alternativa à prisão, sendo utilizada tanto em processos criminais quanto em situações específicas, como violência doméstica, desde que o monitorado siga regras impostas pela Justiça.
A Justiça pode autorizar o uso do equipamento em diferentes cenários. Entre eles estão medidas cautelares aplicadas durante investigações, substituição do regime fechado pela prisão domiciliar, saídas temporárias de presos em regime semiaberto e também em cumprimento de pena em domicílio.
Além disso, o monitoramento é comum em casos de agressores sob medidas protetivas, especialmente para garantir a segurança da vítima. Não há uma lista fixa de crimes para os quais a tornozeleira pode ser usada.
Em geral, ela é aplicada em crimes de menor gravidade, como furtos simples e estelionatos, especialmente quando o réu é primário. Também pode ser utilizada em situações específicas de tráfico de drogas, desde que o acusado apresente bom comportamento ou não tenha antecedentes.
Casos envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco também podem ser monitorados por esse meio, desde que não haja risco de fuga. Em crimes mais graves, o uso depende da avaliação do juiz e das circunstâncias do caso.
O funcionamento do equipamento é baseado em tecnologia GPS e sinal de celular, o que permite o rastreamento da localização da pessoa em tempo real. Os dados são enviados a uma central de monitoramento que opera continuamente. O aparelho é resistente à água, possui bateria recarregável e envia alertas em caso de violação.
Quem utiliza a tornozeleira eletrônica precisa seguir regras específicas. Entre as principais obrigações estão permitir visitas técnicas, manter o equipamento em bom estado, evitar interferências no sinal, manter a bateria carregada e cumprir horários e locais previamente autorizados.
No caso de medidas protetivas, o monitorado deve manter distância da vítima. O descumprimento dessas condições pode resultar em punições, como a revogação de benefícios legais ou retorno ao sistema prisional.
O tempo de uso da tornozeleira depende do tipo de medida aplicada. Em ações cautelares, o prazo inicial costuma ser de até 90 dias, podendo ser prorrogado.
Já durante o cumprimento de penas, o uso pode se estender até o fim da condenação, com avaliações periódicas. Para medidas protetivas, o monitoramento dura enquanto persistir o risco à vítima.
Caso haja violação das regras impostas, a central de controle informa o juiz responsável, que pode adotar medidas como advertências, marcação de audiências ou até a prisão imediata do monitorado.
Esse sistema visa garantir maior controle sobre pessoas sob investigação ou em cumprimento de pena fora do regime fechado, oferecendo à Justiça uma alternativa segura e eficaz ao encarceramento tradicional.






